Condomínios de Casas no DF em processo de regularização ganham permissão para ter guaritas e muros
- Jamila Gontijo
- 24 de mar.
- 1 min de leitura
Loteamentos vão ficar mais seguros após aprovação de regras para controle de acesso de pessoas às áreas comuns, por meio de concessão de uso com pagamento de taxas

(Jamila Gontijo, com informações da Agência Brasília)
O projeto de Lei 61/2024, aprovado em 11 de março na Câmara Legislativa do DF, define regras para que entidades de moradores dos loteamentos em processo de regularização assumam a manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns, mediante concessão de uso por até 30 anos, com pagamento de taxa de uso de áreas públicas.
Conforme a nova lei, que está nas mãos do governador Ibaneis Rocha para sanção, os loteamentos podem optar por identificar e cadastrar não residentes sem impedir que haja acesso às áreas públicas ou lotes não residenciais. Nesse caso, não haverá cobrança de taxas públicas. No caso de loteamentos apenas residenciais, haverá cobrança pelo uso restrito das áreas de uso comum, que estarão fechadas a não-residentes.
A autorização para as duas modalidades de fechamento se dará em áreas de regularização definidas na lei complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Para regularização de fechamentos já existentes, serão observados os requisitos previstos na lei, a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.
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